A compensação de crédito de energia elétrica, é um processo possível de acontecer a partir do funcionamento de pequenas centrais distribuidoras de energia elétrica ligadas à rede da concessionária.
Ou seja, para poder usufruir dessa compensação de crédito é necessário que uma residência, ou uma empresa, seja autogeradora de energia elétrica por meio do sistema solar fotovoltaico on grid — sistema conectado à rede distribuidora.
O sistema fotovoltaico capta a luz solar e a transforma em energia elétrica. E com o intermédio do equipamento inversor, essa energia elétrica é convertida em energia alternada, sendo sequencialmente direcionada para o quadro de distribuição de energia elétrica — da residência ou da empresa— para ser compartilhada internamente.
Os painéis solares fotovoltaicos on grid — ligados à rede distribuidora — entre outros benefícios, destaca a vantagem de poder enviar para a rede concessionária a produção excedente da energia solar.
Então, caso uma residência —ou uma empresa— autogeradora de energia elétrica tenha consumido menos do total produzido, naquele mês, terá esse excesso (que foi gerado) enviado para a rede elétrica da concessionária.
Esse excedente de energia será contabilizado como crédito energético, um saldo positivo, pela rede concessionária para posteriormente ser utilizado no prazo de até 60 meses.
Ressalta-se que mesmo sendo um sistema solar de produção de energia própria, ainda assim haverá uma fatura — emitida pela rede concessionária— com uma cobrança da taxa mínima para manter a estrutura de distribuição de energia para uso do consumidor, quando necessário.
E com relação ao valor desse custo de disponibilidade de uso (a taxa mínima) a ser cobrado do consumidor, dependerá do tipo da ligação utilizada. Na Classe B, temos:
Supomos que uma residência tenha produzido, no mês de maio, o total de 300kWh, mas consumiu apenas 250kWh. Os 50kWh de energia excedente serão injetados na rede distribuidora como créditos energéticos.
Esse valor energético será abatido em uma próxima fatura, na qual o consumo de energia solar tenha sido maior que a energia produzida.
Assim, quando for necessário o uso dos créditos de energia, o valor em reais a serem cobrados na conta será calculado da seguinte forma: Consumo da Residência menos Energia Produzida menos Créditos Acumulados multiplicados pela Taxa da Tarifa.
Por exemplo: 500kWh (consumo de energia) – 350kWh (energia produzida) – 50kWh (créditos energéticos) x R$ 0,70 (taxa da tarifa) = R$ 70,00
Os créditos energéticos podem ser utilizados no local onde os painéis solares fotovoltaicos estão instalados, como também em um outro estabelecimento que esteja registrado com o mesmo CPF ou CNPJ da unidade geradora, e dentro da área de cobertura da rede de distribuição.
O consumidor-gerador de energia, poderá especificar para qual estabelecimento os créditos serão usados. Mas, preferencialmente, a primeira opção deve ser o local da própria unidade geradora.
Gostaria de ter mais informações sobre os projetos de painéis fotovoltaicos sob medida da HMC Energia Solar?
Faça seu orçamento agora para evitar dores de cabeça na hora de pagar a conta de luz!.
© 2019 HMC Energia. Todos os direitos reservados