Quais os benefícios fiscais para gerar energia solar?

Benefícios fiscais da energia solar

 

Poder gerar a própria energia, por meio de um sistema solar fotovoltaico, para a sua residência — ou empresa — proporciona economia (de forma sustentável e limpa) na fatura ao final do mês. E essa prática, além de contribuir com o meio ambiente, também, pode trazer benefícios fiscais.

Você já ouviu falar em isenção tributária, para quem produz a própria energia? Pois bem, é sobre esse assunto que vamos tratar nesse artigo.

Continue com a gente, da HMC Energia Solar, e acompanhe a relação das possíveis isenções fiscais. Confira, abaixo!

Crédito Energético

A energia elétrica excedente, produzida pelo sistema on grid ¬ — painéis fotovoltaicos ligados à rede pública de distribuição —  é enviada para a concessionária que armazenará e a tornará em crédito energético para uso posterior.

Assim o consumidor que, em algum momento, utilizar da energia fornecida pela rede distribuidora, terá esses créditos compensados na forma de abatimento de sua fatura.

O prazo para utilização do crédito energético é de até 60 meses.

Isenção de PIS/COFINS

De acordo com a Lei 13.169, de 06 de Outubro de 2015, artigo 8º:

“Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS incidentes sobre a energia elétrica ativa fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica ativa injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora com os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica para microgeração e minigeração distribuída, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.”

Ou seja, toda a energia elétrica excedente, produzida pelo seu próprio gerador solar fotovoltaico, que foi injetada na rede da distribuidora e retorna a você — em forma de crédito energético — está isenta da tributação de PIS/COFINS.

Isenção de ICMS

Em 2015, o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) editou o convênio 16/2015, concedendo a todos os estados — interessados — a isenção de ICMS na energia que foi compensada ao consumidor, gerada pelo seu próprio sistema fotovoltaico.

Porém, para que ocorra o benefício é necessário que o sistema possua até 1 MW (Megawatt) de capacidade de instalação e que esteja conectado à rede distribuidora.

Por exemplo, o seu sistema de energia fotovoltaico, enviou energia elétrica excedente à rede distribuidora. Em um outro momento, a sua residência utilizou desses créditos energéticos, e (após o abatimento desses créditos) você pagará ICMS somente sobre o valor líquido da fatura.

Desconto no IPTU

chamado de IPTU Verde ou IPTU amarelo, esse benefício é concedido de forma percentual e varia, de acordo, com a lei própria de cada município.

O desconto no IPTU, também, é uma forma de incentivar o consumidor a contribuir com ações sustentáveis em sua propriedade. A cada prática que contribua com meio ambiente, determinada pelas regras municipais, vão acumulando percentuais de desconto podendo atingir 100% do valor do imposto.

 Quer saber mais sobre os projetos de painéis fotovoltaicos sob medida da HMC Energia Solar? 

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